Uma Análise sobre a Não Incidência da lei 8.666-93 na celebração dos Termos de Parceria
A lei 9.790/99 não tem como objetivo criar uma nova personalidade jurídica, mas conceder um diferencial, uma qualificação para organizações privadas, sem fins lucrativos que desenvolvem um trabalho social relevante a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP.
A definição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não está contemplada pela lei, contudo, essa estabelece requisitos finalísticos e formais, que delimitam o universo de entidades candidatas à qualificação especial, os objetivos a serem por elas perseguidos, a forma em que se desenvolve a atividade de fomento, as espécies de controle etc.
Clique no ícone abaixo para efetuar o download do arquivo "Uma Análise sobre a Não Incidência da lei 8.666-93 na celebração dos Termos de Parceria"