Uma Análise sobre a Não Incidência da lei 8.666-93 na celebração dos Termos de Parceria

A lei  9.790/99  não  tem  como  objetivo  criar  uma  nova  personalidade jurídica,  mas  conceder  um  diferencial,  uma  qualificação  para  organizações privadas, sem  fins  lucrativos que  desenvolvem  um  trabalho  social  relevante  a  qualificação  de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.
 

A  definição  de  Organização  da  Sociedade  Civil  de  Interesse  Público  não está  contemplada  pela  lei, contudo,  essa  estabelece  requisitos  finalísticos e formais, que delimitam o universo de entidades candidatas à qualificação especial, os objetivos a serem por elas perseguidos, a forma em que se desenvolve a atividade de fomento, as espécies de controle etc. 

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